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Aposentadoria especial para motorista profissional: como os caminhoneiros podem ser beneficiados

Publicado em: 04 Apr 2019

Categoria(s): Fretes

O trabalho como caminhoneiro (a) é árduo, depende de abrir mão de momentos com a família e se arriscar em estradas nem sempre em boas condições de viagem. Por essas e por outras esses profissionais tem o direito à aposentadoria especial para motoristas.


Por muito tempo a classe luta por melhoria de condições de trabalho junto ao governo. Em 2018 tivemos a greve dos caminhoneiros em todas as estradas do Brasil e podemos ver a força que a classe tem. Algumas das lutas tem resultados positivos e outras nem tanto, mas é importante saber quais os benefícios da classe e usufruir deles.


Vamos lá, você sabe o que é a aposentadoria especial para motoristas? Se não, continue lendo e aproveite para compartilhar com seus colegas.


O QUE É

 Inicialmente foi o direito garantido aos profissionais que se expusessem à algum tipo de risco à saúde. A lei entendia que o caminhoneiro naturalmente estaria nessa categoria e apenas o fato de comprovar sua profissão já era suficiente para conseguir o benefício.

Após 1995, apenas os caminhoneiros que pudessem comprovar ao INSS que foram efetivamente expostos à condições insalubres poderiam requerer o benefício. Por exemplo, caminhoneiros que transportavam cargas perigosas como inflamáveis ou que tiveram problemas físicos devido à profissão podem  pedir pela aposentadoria especial.


LEI

De acordo com o decreto 53.831 de 1964, os caminhoneiros que atingirem 25 anos de trabalho contribuindo com o INSS podem garantir a aposentadoria especial. Apesar disso, duas variáveis alteram as condições com que esses profissionais podem se aposentar.

A vantagem é que por muitas vezes, o caminhoneiro consegue antecipar sua aposentadoria, diferente da normalmente usada: por idade.


COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA

O trabalhador precisa contribuir com o INSS, para constatar o tempo trabalhado. Assim a lei permitiu que todo deslocamento fosse contado, independente da empresa que o contratou. Nesse caso, basta apenas comprovar todas as entregas com recibos e notas de frete.


Fonte: Revista Caminhoneiro

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