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Jornada de trabalho e Descanso - Lei do Caminhoneiro

Publicado em: 14 Dec 2018

Categoria(s): Fretes

A Lei do Caminhoneiro, também conhecida como a Lei do Motorista, é a Lei 13.103/2015. Ela se destina a listar os direitos de motoristas do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, além de contribuir para a maior segurança nas estradas. 

Um dos principais pontos dessa legislação é sobre jornada de trabalho e ao período de descanso dos caminhoneiros. Por isso, vamos esclarecer alguns tópicos importantes sobre o que está previsto na lei: 

JORNADA DE TRABALHO

A jornada máxima de trabalho dos motoristas profissionais é de 8 horas por dia, podendo ser admitida a realização de 2 horas extras ou, se houver acordo ou convenção coletiva, 4 horas extras por dia. Ou seja, a jornada chegar a até 12 horas de serviço e a definição de quando ela se inicia e termina, bem como dos horários destinados ao lanche e descanso, é do próprio motorista. Algumas regras devem ser respeitadas para garantir a segurança do profissional, são elas: 

- Não é permitido dirigir por mais de 5 horas seguidas; 

- É obrigatório um descanso de 30 minutos a cada 6 horas; 

- O intervalo para almoço deve ser de, no mínimo, 1 hora. 

DESCANSO

Em relação ao descanso a lei informa que a cada 24 horas trabalhadas, o motorista deve ter um descanso de 11 horas. Desse período, ao menos 8 horas devem ser ininterruptas e o restante pode ser fracionado, caso seja de sua preferência. Além disso, quando as viagens tiverem uma duração de mais de 7 dias, o motorista pode repousar por até 24 horas, desde que seja em algum desses locais: hotéis / pousadas / alojamentos / postos de combustíveis / pontos de parada / rodoviárias / refeitórios de empresas ou de terceiros. 

Fonte: www.bsoft.com.br 

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